REGULAMENTO DO CIRCUITO CORRIDAS INCLUSIVAS lV
-ETAPA INDAIATUBA -
-Atualizado 28/03/2022
§ Parágrafo Único: ESTE REGULAMENTO PODE SER ALTERADO A QUALQUER MOMENTO EM CUMPRIMENTO AS NORMAS SANITÁRIAS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID 19
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É OBRIGATÓRIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID 19 PARA A RETIRADA DE KIT E PARTICIPAÇÃO NA PROVA;
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I. O Circuito Corrida Inclusiva IV, Etapa Indaiatuba, tem sua realização no dia 10 de Abril de 2022 (domingo), às 7h00, na cidade de Indaiatuba/SP, com largada e chegada no Parque do Mirim, localizado na Estrada Dr. Rafael Elias Jose Aun, Km 05, Bairro do Mirim, com organização da Federação Paulista de Desportos para Cegos – FPDC, com recursos incentivados através da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte;
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II. A largada será realizada as 7h00, sob qualquer condição climática. A organização reserva-se o direito de atrasar o horário ou suspender a prova por motivos de segurança;
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III. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência (30 minutos antes da largada), quando serão dadas as instruções finais;
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IV. As provas de CORRIDA terão duração máxima de 2h (duas horas), encerrando-se após esse período os trabalhos das equipes de organização, segurança, socorro e apoio. Os atletas/participantes que estiverem fora do tempo limite, serão desclassificados e convidados a se retirar do circuito;
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V. Será limitado o número de inscrições: CATEGORIA GERAL – 1.000 (um mil) inscrições; CATEGORIAS ESPECIAIS (Deficientes Visuais, Deficientes Intelectuais, Deficientes Físicos) – 500 inscrições e Guias – 500 inscrições. Caso as vagas para deficientes não sejam preenchidas, as mesmas serão destinadas ao público em geral.
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§ Parágrafo Único: Os atletas deficientes visuais, deficientes físicos e deficientes intelectuais poderão correr com pelo menos um Guia Voluntário acompanhando cada atleta. Cada guia receberá uma identificação especial da direção da prova (camiseta e número de peito). O guia em nenhum momento poderá ultrapassar o atleta deficiente. O Guia Voluntário deverá correr com a camiseta oferecida pela FPDC para a identificação. A camiseta deverá ser retirada no momento da retirada do Kit atleta.
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VI. As inscrições da CORRIDA e da CAMINHADA abrem dia 28 de março de 2022 e serão realizadas somente através do site www.bit.ly/corridasinclusivas4 e só serão concluídas após efetivação do cadastro no site de inscrição e após o cadastro a efetivação da inscrição na corrida e categoria escolhida;
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VII. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 03 de abril de 2022, podendo se encerrar antes desta data, sem qualquer aviso, caso o limite de participantes previstos no item 5 (cinco) deste regulamento seja atingido;
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VIII. Poderão participar destas provas atletas de ambos os sexos, inscritos na forma deste regulamento. A organização não se responsabiliza pelo preenchimento incorreto das inscrições, isentando-se de qualquer responsabilidade caso esta ocasione o cancelamento da inscrição ou interferência no resultado da prova para o participante. A inscrição é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação;
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IX. Conforme a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para atletas participarem de corridas de rua é de 16 (dezesseis) anos, com as seguintes restrições: A inscrição do atleta terá como base a idade do mesmo no dia 31 de dezembro do ano do evento.
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X. Para a participação de atletas menores de 18 anos na CORRIDA de 5 km e 10 km, é obrigatória a apresentação da autorização por escrito com assinatura do responsável pelo menor, que será retida pela organização na retirada do kit;
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XI. Os KITs de participação nas provas deverão ser retirados no Ginásio de Esportes: localizado na Avenida Visc. de Indaiatuba, 1250 - Jardim Santiago - Indaiatuba/SP. Na data de 09 de abril de 2022 (sábado); no horário das 10h00 às 16h00;
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XII. Os KITs serão compostos da seguinte forma: CORRIDA: 01 camiseta, 01 nº de peito, 01 chip de cronometragem, 01 barra de cereal; 01 Ecobag; CAMINHADA: 01 camiseta, 01 nº de peito, 01 barra de cereal; 01 Ecobag; GUIA: 01 camiseta, 01 nº de peito, 01 barra de cereal; 01 Ecobag; 01 faixa guia para conduzir deficientes visuais;
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§ Parágrafo Primeiro: O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, de acordo com a disponibilidade;
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§ Parágrafo Segundo: A pessoa que se inscreveu como Guia, terá um curso gratuito, explicando e ensinando maneiras de lidar e guiar um deficiente. Local: Ginásio de Esportes: localizado na Avenida Visc. de Indaiatuba, 1250 - Jardim Santiago - Indaiatuba/SP. Na data de 09 de abril de 2022 (sábado); no horário das 14h00 às 15h00;
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XIII. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de comprovante de inscrição e cópia do documento do inscrito.
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XIV. Não será entregue o Kit Atleta em datas ou quaisquer horários após o estipulado ou na arena da corrida;
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XV. No momento da retirada do kit/chip o responsável deverá conferir os dados e o número de peito;
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XVI. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit e do chip;
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XVII. Os participantes da CORRIDA deverão utilizar o número de peito já afixado o chip de cronometragem para que a medição/cronometragem possa ser feita de forma eficaz. A medição dar-se-á através do registro de passagem do CHIP no tapete de largada e chegada;
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XVIII. Ao final da prova, todos os participantes receberão uma medalha de participação;
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XIX. O chip de cronometragem é descartável de utilização intransferível;
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XX. É obrigatório durante toda a prova o uso do número de peito fixado na camiseta dos participantes na altura do peito, permitindo facilmente a visibilidade. Os participantes que não seguirem esta determinação poderão ser convidados a se retirar da prova pelos fiscais sendo desclassificados de qualquer premiação.
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XXI. Será desclassificado da CORRIDA o atleta que:
– Agredir física ou verbalmente qualquer membro da organização do evento;
– Utilizar-se de atalhos durante o percurso (cortar caminho, praça ou calçadas);
– Passar novamente pelo funil de chegada, marcando novo tempo de chegada, após haver concluído a prova;
– Cometer qualquer tipo de atitude antidesportiva.
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XXII. A premiação do Circuito Corridas Inclusivas lV, Etapa Indaiatuba, será por classificação geral masculina e feminina de 5 km e 10 km, E classificação de deficientes masculina e feminina, recebendo troféus os 3 primeiros colocados de cada categoria de deficiêntes; NÃO HAVERÁ PREMIAÇÃO POR CATEGORIAS EM FAIXA ETÁRIA.
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XXIII. Não haverá premiação em dinheiro;
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XXIV. Não serão entregues medalhas para as pessoas que, mesmo inscritas na etapa, não participarem da prova;
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XXV. O atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação, poderá perder o direito ao prêmio, conforme determinação da organização da prova;
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XXVI. Os resultados oficiais do Circuito Corridas Inclusivas lV, Etapa Indaiatuba, serão informados através do site oficial do evento, www.bit.ly/corridasinclusivas4 , no prazo mínimo de 48 horas após o término de cada etapa;
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XXVII. A organização da prova disponibilizará no site www.bit.ly/corridasinclusivas4 os percursos das provas de CORRIDA e CAMINHADA, para que os participantes possam realizar o reconhecimento do percurso e verificar a viabilidade de participação, de acordo com suas condições pessoais;
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XXIX. Ao longo do percurso da prova haverá 3 postos de hidratação com água;
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XXX. A prova será realizada sob qualquer condição de tempo/meteorologia, desde que a segurança dos participantes e organizadores não seja comprometida;
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XXXI. Pode a organização da prova, segundo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento;
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XXXII. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviços de ambulâncias e seguranças por toda a arena e percurso da prova, sob responsabilidade da organização e dos órgãos municipais competentes;
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XXXIII. Qualquer reclamação sobre o resultado final da competição deverá ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação, com a autenticação da Federação Paulista de Atletismo;
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XXXIV. Os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, autorizam a utilização de sua imagem de forma gratuita e por tempo indeterminado, bem como de seus dados cadastrais para ações de marketing, divulgação desse evento e de outros eventos promovidos e organizados pela Federação Paulista de Desportos para Cegos – FPDC;
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XXXV. Ao efetivar a sua inscrição, o participante declara conhecer e concordar com todos os termos deste regulamento. Também declara estar em dia com rigorosa avaliação médica, gozando de plena saúde, integridade física e mental, estando com plenas condições para a participação da prova, responsabilizando-se por quaisquer eventos relacionados à sua saúde, isentando a FPDC de qualquer responsabilidade;
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XXXVI. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão resolvidas pela comissão organizadora, cuja decisão é soberana e irrevogável, não cabendo sobre esse qualquer recurso;
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XXXVII. A ORGANIZAÇÃO poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, incluir ou alterar este regulamento, total ou parcialmente;
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XXXVIII. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento e ao Circuito Corridas Inclusivas lll, pertencem à Federação Paulista de Desportos para Cegos – FPDC.